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Porto Velho-RO - 02/04/2024
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2024, MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção, da Controladoria-Geral do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Porto Velho-RO - 26/03/2024
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 01/2024/CGE-2024
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e Portaria n° 65 de 04 de março, torna pública a divulgação do resultado final do processo seletivo, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, conforme a seguir:
Classificação
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Inscrição
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Nome
|
Situação
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1
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73813
|
MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRÊ
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Aprovado(a)
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 22/03/2024
RESULTADO PRELIMINAR - 2ª ETAPA DE ENTREVISTA POR COMPETÊNCIAS - EDITAL Nº 01/2024/CGE-2024
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e Portaria n° 65 de 04 de março, torna pública a divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa de entrevista por competências com a Comissão de Seleção, avaliadas as competências e técnicas essenciais do cargo pretendido, alinhado com o perfil da vaga, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, conforme a seguir:
Classificação
|
Inscrição
|
Nome
|
Situação
|
1
|
73813
|
MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRÊ
|
Selecionado(a)
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2
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73779
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ALAN NEGRI FEITOSA
|
Classificado(a)
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3
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73797
|
CHARLISON ALMEIDA AGUIAR
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Classificado(a)
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4
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73851
|
THALES ALAN SÁTIMO JURELLO
|
Classificado(a)
|
5
|
73854
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SHEILLA GOMES TAVARES
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Classificado(a)
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6
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73861
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PÂMELA JACOMINI
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Classificado(a)
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 19/03/2024
RESULTADO DEFINITIVO 1ª ETAPA – TRIAGEM DE CURRÍCULOS - EDITAL Nº 01/2024/CGE-DIREX
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e Portaria n° 65 de 04 de março de 2024, torna público o resultado definitivo dos candidatos classificados na 1ª etapa – Triagem de currículos, após interposição de recursos, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, conforme a seguir:
Em razão do disposto no Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e o cronograma previsto no ANEXO I, o Resultado definitivo pode ser consultado pelo link: https://drive.google.com/file/d/1Qvbif_QDcJ8rZls0ABt35bUtQELSm7vm/view.
De acordo com o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX, item 5.5.5, "A data e horário da entrevista por competências serão comunicados aos candidatos pelo e-mail informado no formulário de inscrição". São considerados desclassificados os candidatos que não atenderam os requisitos obrigatórios do processo seletivo. Conforme informação de ampliação de seleção, serão convocados 20 (vinte) candidatos para a 2ª Etapa - Entrevista por competência.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 14/03/2024
RESULTADO PRELIMINAR 1ª ETAPA – TRIAGEM DE CURRÍCULOS - EDITAL Nº 01/2024/CGE-DIREX
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e Portaria n° 65 de 04 de março de 2024, torna público o resultado preliminar dos candidatos classificados na 1ª etapa – Triagem de currículos, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, conforme a seguir:
Resultado preliminar disponível: https://drive.google.com/file/d/15_4MIsTaRPnaC2ZYh_AckMPlsY_FPsCc/view
De acordo com o Cronograma Previsto no Edital n° 01/2024/CGE-DIREX, https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/Home/Detalhe/480, no ANEXO I, o prazo para interposição de recursos contra a 1ª etapa – Triagem de currículos, será de 14/03/2024 a 18/03/2024. São considerados desclassificados os candidatos que não atenderam os requisitos obrigatórios do processo seletivo.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 14/03/2024
AMPLIAÇÃO DE SELEÇÃO - SEGUNDA ETAPA
CHEFE DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO PARA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2024/CGE-DIREX e Portaria n° 65 de 04 de março de 2024,
RESOLVE:
Ampliar o número de candidatos selecionados que irão participar da 2ª etapa – Entrevista por Competência, alterando os itens 5.4.3 e 5.5.2 do Edital n° 01/2024/CGE-DIREX, de 05 (cinco) para 20 (vinte) candidatos selecionados para a etapa de entrevista, visando aprimorar o processo de seleção na administração pública para o cargo em comissão, garantindo a identificação de profissionais mais alinhados com os valores e as demandas específicas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais eficiente, conforme quadro abaixo:
Quadro de Ampliação - Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção
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Etapa de Entrevista por Competência
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Candidatos previamente selecionados para 2ª Etapa
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05
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Ampliação do quantitativo de candidatos selecionados para 2ª Etapa
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15
|
Total de candidatos selecionados para a 2ª Etapa
|
20
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 12/03/2024
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS, no uso de suas atribuições, resolve:
Homologar as inscrições, considerando a necessidade de garantir a transparência, imparcialidade e eficiência do processo seletivo para o cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção.
Em razão do disposto no EDITAL nº 1/2024/CGE-DIREX e o cronograma previsto no ANEXO I, as inscrições homologadas podem ser consultadas pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1HhQCFhQbSILikAOGKaCsDAyN09M5oMHB.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 65 de 04 de março de 2024
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Porto Velho-RO - 07/03/2024
ERRATA
Em referência ao EDITAL Nº 1/2024/CGE-DIREX
Onde se lê: As inscrições serão realizadas no período de 07 de março de 2024 a 12 de março de 2024,
Leia-se: As inscrições serão realizadas no período de 07 de março de 2024 a 11 de março de 2024.
José Abrantes Alves de Aquino
Controlador-Geral do Estado
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Porto Velho-RO - 06/03/2024
EDITAL Nº 1/2024/CGE-DIREX
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público o processo de seleção para a promoção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, destinada à Direção Executiva, com inscrições no período de 07 de março de 2024 a 11 de março de 2024.
1. DA VAGA
1.1. A vaga se destina ao Núcleo de Inovação para prevenção à corrupção, subordinada à Diretoria Executiva, a qual compete:
1.1.1. Identificar novas tecnologias, metodologias e práticas inovadoras para a prevenção e combate à corrupção no setor público;
1.1.2. Identificar inovações na qualidade dos gastos públicos, visando a simplificação e o aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas;
1.1.3. Identificar inovações em procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, para geração de valor público, com foco na prevenção à corrupção;
1.1.4. Desenvolver estudos e análises de inovação e prospecção tecnológica e de projetos, processos, produtos, pesquisas e metodologias voltados ao aprimoramento da prevenção a corrupção, objetivando a integridade;
1.1.5. Formular, promover, implementar, executar e avaliar, em articulação e de forma colaborativa com outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado, princípios, diretrizes, programas, projetos de inovação, pesquisa, serviços e o desenvolvimento de soluções inovadoras relacionados à qualidade do gasto público, à prevenção e combate à corrupção;
1.1.6. Propor e desenvolver, em articulação com os demais órgãos, medidas para identificar e prevenir situações que configurem conflito de interesses, na forma prevista na legislação vigente; e
1.1.7. Realizar outras atividades correlatas.
2. DO CARGO
2.1. O cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para prevenção à corrupção – CDS-08 tem por finalidade chefiar o Núcleo de Inovação para prevenção à corrupção da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE/RO, e tem-se como desafios e objetivos para o cargo:
2.1.1. Apoiar as demais diretorias a identificação de boas práticas inovadoras ao desenvolvimento das atividades;
2.1.2. Propor pesquisas de boas práticas inovadoras em outros entes federativos;
2.1.3. Desenvolver estudos e análises de inovação e prospecção tecnológica e de projetos, processos, produtos, pesquisas e metodologias voltados ao aprimoramento da prevenção a corrupção, objetivando a integridade;
2.1.4. Analisar necessidades e propor melhorias na estrutura e competências do setor;
2.1.5. Criação e desenvolvimento de projetos estratégicos a garantia de inovação e eficiência das atividades competentes à Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO;
2.1.6. Apoiar o fortalecimento da cultura e clima organizacional bem como às áreas de negócios em temas relacionados à gestão de pessoas.
2.2. O(A) candidato(a) selecionado(a) receberá o Cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08, no valor nominal de R$ 5.083,07 (cinco mil, oitenta e três reais, e sete centavos) – conforme anexo I, da Lei Complementar n. 1.180/2023, acrescido do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), de auxílio saúde, sendo tais valores os correspondentes à data do processo seletivo deste edital.
2.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) exercerá as suas funções no município Porto Velho/RO, cumprindo carga horário de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da Lei Complementar 68/92.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. São requisitos cumulativos obrigatórios para participar da seleção para o cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para prevenção à corrupção – CDS-08:
3.1.1. Possuir diploma de Graduação em qualquer área do ensino superior, com reconhecimento do MEC;
3.1.2. Ser servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Rondônia;
3.1.3. Conhecimento nível intermediário informática;
3.1.4. Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
3.1.5. Conhecer do Decreto n. 23.277/2018 que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar n. 758/2014 que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”.
3.2. São requisitos desejáveis:
3.2.1. Possuir diploma de Graduação em Administração, Direito, Contabilidade, Economia, Gestão Pública, Tecnologia da Informação, com reconhecimento do MEC;
3.2.2. Especialização em Direito Público, Gestão Pública e/ou Gestão de Projetos.
3.2.3. Possuir mais de 6 (seis) meses de atividade junto a Administração Pública;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de março de 2024 a 12 de março de 2024, conforme Anexo I deste Edital, e as informações estarão disponíveis na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
4.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato para o cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CD-08;
4.3. São procedimentos para a inscrição:
4.3.1. Realizar cadastro de acesso à plataforma, no endereço eletrônico https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/;
4.3.2. A inscrição realizada em desconformidade com as exigências deste Edital será desclassificada;
4.3.3. As informações digitadas de forma equivocada no formulário de inscrição serão consideradas sem validade para a avaliação;
4.3.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão/aceitação a todas as regras que disciplinam este processo seletivo;
4.3.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;
4.3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível;
4.3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;
4.3.8. A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que encaminhada solicitação tempestiva para o e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br, com a devida motivação;
4.3.9. As atividades desta seleção serão presenciais exceto em caso comprovadamente justificável, podendo ocorrer por meio virtual, devendo o requerimento de justificativa ser enviado para o e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br.
4.3.10. O cronograma das atividades de seleção estão descritas no Anexo I;
4.3.11. Será publicado na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) somente o número de inscrição e/ou o nome do candidato selecionado, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nº13.709/2018.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, 1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos, 2ª (segunda) etapa - Entrevista por Competências com a Comissão de Seleção.
5.2. A Comissão de Seleção será composta por servidores da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
5.3. A não participação em qualquer uma das etapas implica em eliminação imediata do(a) candidato(a).
5.4. 1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos
5.4.1. A etapa de Triagem de Currículos será de caráter classificatório e eliminatório, considerados os critérios estabelecidos no Anexo II;
5.4.2. A Triagem de Currículos será realizada pela Comissão de Seleção, mediante a análise das informações prestadas no formulário de inscrição;
5.4.3. Para a 2ª etapa serão selecionados os 05 (cinco) melhores currículos/candidatos.
5.4.4. Havendo empate no resultado da 1ª (primeira) etapa será aplicado o seguinte critério de desempate: maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, segundo o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
5.5. 2ª (segunda) etapa – Entrevista por Competências
5.5.1. A etapa de Entrevista por Competências, será de caráter classificatória e eliminatória e será realizada pela Comissão de Seleção para a escolha do(a) candidato(a) selecionado(a) para ocupar a vaga;
5.5.2. Participarão da etapa de Entrevista por Competências os(as) 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) na etapa anterior;
5.5.3. A Entrevista por Competências, busca evidenciar se o(a) candidato(a) possui as competências comportamentais e técnicas essenciais do cargo pretendido, alinhado com o perfil da vaga;
5.5.4. A entrevista por competências será realizada de forma presencial, exceto em situações comprovadamente justificáveis, podendo então ocorrer de forma virtual, devendo o requerimento ser enviado endereço eletrônico gabinete@controladoria.ro.gov.br.
5.5.5. A data e horário da entrevista por competências serão comunicados aos candidatos, pelo e-mail informado no formulário de inscrição;
5.5.6. O não comparecimento do(a) candidato(a) no horário definido para realização da entrevista por competências implicará em eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo;
5.5.7. Em caso de desistência de um(a) dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a 2ª (segunda) etapa, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) em classificação imediatamente posterior ao(a) último(a) classificado(a) na etapa anterior.
5.5.8. Na hipótese de a Comissão de Seleção não encontrar entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) inicialmente na primeira fase, as competências comportamentais e técnicas essenciais do cargo pretendido, poderá solicitar a reanálise dos currículos inscritos na 1ª etapa para realização de novas entrevistas.
5.6. Dos Recursos
5.6.1. Serão admitidos recursos contra as 2 (duas) etapas do processo seletivo, sendo a 1ª (primeira) de análise curricular e a 2ª (segunda) de entrevista por competências, obedecendo, para tanto, o seguinte:
5.6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a divulgação de cada etapa, e deverão ser enviados ao endereço eletrônico gabinete@controladoria.ro.gov.br.
5.6.3. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outro meio, senão, o divulgado no item 5.6.2 deste edital.
5.6.4. Se da análise dos recursos resultar em anulação de item integrante dos requisitos, a pontuação correspondente alcançada no sistema do processo seletivo quando da informação prestada será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
5.6.5. Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
5.6.6. Os recursos serão analisados e decididos exclusivamente pela Comissão de Seleção e não terão efeito suspensivo.
6. DOS RESULTADOS
6.1. Será nomeado(a) para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para prevenção à corrupção – CDS-08, apenas 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para a 2ª e última etapa;
6.2. Compete, exclusivamente, à Comissão de seleção a escolha de 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) dentre os(as) 05 (cinco) entrevistados(as);
6.3. Caso o(a) candidato(a) nomeado(a) não seja empossado(a) por qualquer motivo, deverá o(a) próximo(a) candidato(a) ser convidado(a) a ocupar o cargo, observada a ordem de classificação;
6.4. A Controladoria Geral do Estado de Rondônia divulgará o resultado na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A lista com o nome dos(as) 05 (cinco) candidatos(as) finalistas terá validade de até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado do processo seletivo;
7.2. (A) candidato(a) nomeado(a) mediante processo seletivo será capacitado(a) no decorrer das atividades que lhe forem impostas relacionadas aos desafios do cargo;
7.3. Após a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a), este(a) será submetido(a) a avaliação de suas experiências, nos 3 (três) primeiros meses de exercício no cargo;
7.4. O cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção – CDS-08 é de livre provimento;
7.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e na Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE;
7.6. Caso as datas previstas no calendário do Anexo I sofram alterações, estas serão divulgadas antes da execução da etapa a qual se refere;
7.7. Os membros da Comissão de Seleção não poderão participar, como candidatos, do processo seletivo;
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral do Estado de Rondônia juntamente com a Comissão de Seleção;
7.9. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo, que serão divulgados tanto na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) quanto pelo e-mail informado, pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição;
7.10. Por ser tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, o seu ocupante poderá ser substituído a qualquer tempo;
7.11. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;
7.12. Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Controladoria Geral do Estado de Rondônia, por meio do e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br.
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO I – CRONOGRAMA (DATAS PREVISTAS)
ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO
1ª etapa – Triagem de Currículo
Critérios de avaliação
|
-> Possuir diploma de graduação, com reconhecimento pelo MEC;
-> Ser servidor público efetivo do Poder Executivo do Estado de Rondônia;
-> Conhecimento nível intermediário informática;
-> Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
-> Conhecer do Decreto n. 23.277/2018 que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar n. 758/2014 que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”.
São requisitos desejáveis:
-> Ter especialização em Direito Público, Gestão Pública e/ou Gestão de Projetos;
-> Possuir mais de 6(seis) meses de atividade na administração pública.
-> Graduação nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Gestão Pública e Tecnologia da Informação.
|
ANEXO III - TABELA DE AVALIAÇÃO
2ª etapa - entrevista por competências
|
Qts
|
Requisitos Avaliados
|
Pontos Estabelecidos
|
Pontos Alcançados
|
Obrigatório com Comprovação
|
1º
|
Possuir diploma de Graduação com reconhecimento do MEC
|
16
|
|
2º
|
Anexar Currículo
|
12
|
|
3º
|
Ser servidor público efetivo do Poder Executivo do Estado de Rondônia;
|
12
|
|
Obrigatório
|
4º
|
Conhecimento nível intermediário informática
|
15
|
|
Desejável
|
5º
|
Graduação nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Gestão Pública, Tecnologia da Informação
|
10
|
|
6º
|
Possuir 6 (seis) meses de exercício de atividade junto a administração pública
|
15
|
|
7º
|
Especialização em Direito Público, Gestão Pública ou Gestão de Projetos.
|
20
|
|
TOTAL
|
100
|
|