Porto Velho-RO - 31/10/2023
RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 01/2023/CGE-2023
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2023/CGE-GAB e Portaria n° 264 de 06 de outubro, torna público a divulgação do resultado final do processo seletivo, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, conforme a seguir:
Inscrição
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Nome
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Situação
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72250
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ROSANGELA SANTINA PERIN
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Desistente
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72269
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MILENA CRISTIANE LIMA DA SILVA
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Aprovada
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023.
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Porto Velho-RO - 30/10/2023
RESULTADO PRELIMINAR - 2ª ETAPA DE ENTREVISTA POR COMPETÊNCIAS - EDITAL Nº 01/2023/CGE-2023
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2023/CGE-GAB e Portaria n° 264 de 06 de outubro, torna público a divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa de entrevista por competências com a Comissão de Seleção, avaliadas as competências e técnicas essenciais do cargo pretendido, alinhado com o perfil da vaga, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, conforme a seguir:
Inscrição
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Nome
|
Situação
|
72250
|
ROSANGELA SANTINA PERIN
|
Desistente
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72269
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MILENA CRISTIANE LIMA DA SILVA
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Selecionada
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Inscrição
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Nome
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Situação
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72237
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DEBORA NEGRETTI
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Ausente
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72330
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DIVINO JOSE CARDOSO NAZARE
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Ausente
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72375
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GRACIELE BARBOSA PASSOS
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Ausente
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72078
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MARCIA SOCORRO NOBREGA
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Ausente
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023.
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Porto Velho-RO - 25/10/2023
RESULTADO DEFINITIVO 1ª ETAPA – TRIAGEM DE CURRÍCULOS - EDITAL Nº 01/2023/CGE-2023
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2023/CGE-GAB e Portaria n° 264 de 06 de outubro, torna público o resultado definitivo dos candidatos classificados na 1ª etapa – Triagem de currículos, após interposição de recursos, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, conforme a seguir:
Em razão do disposto no EDITAL Nº 1/2023/CGE-GAB e o cronograma previsto no ANEXO I, o Resultado definitivo pode ser consultado pelo link: https://drive.google.com/file/d/1LutepkapSBcaM894Sr1iTONEyxWADRlS/view?usp=drivesdk
De acordo com o Edital n° 01/2023/CGE-GAB, item 5.5.5, "A data e horário da entrevista por competências serão comunicados aos candidatos pelo e-mail informado no formulário de inscrição". São considerados desclassificados os candidatos que não atingiram a nota mínima de 60 (sessenta) pontos. Conforme informação de ampliação de seleção, serão convocados 20 (vinte) candidatos para a 2ª etapa - Entrevista por competência.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023.
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Porto Velho-RO - 18/10/2023
RESULTADO PRELIMINAR 1ª ETAPA – TRIAGEM DE CURRÍCULOS - EDITAL Nº 01/2023/CGE-2023
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2023/CGE-GAB e Portaria n° 264 de 06 de outubro, torna público o resultado preliminar dos candidatos classificados na 1ª etapa – Triagem de currículos, em referência ao cronograma previsto para o processo de seleção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, conforme a seguir:
Resultado preliminar disponível: https://drive.google.com/file/d/1v-X_d5BKeKoQeLQR-APWDxN9ok5dLXuP/view
De acordo com o Cronograma Previsto no Edital n° 01/2023/CGE-GAB, https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/Home/Detalhe/479 , no ANEXO I, o prazo para interposição de recursos contra a 1ª etapa – Triagem de currículos, será de 18/10/2023 a 20/10/2023. São considerados desclassificados os candidatos que não atingiram a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023
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Porto Velho-RO - 16/10/2023
AMPLIAÇÃO DE SELEÇÃO - SEGUNDA ETAPA
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
A Comissão de Avaliação e Entrevistas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o Edital n° 01/2023/CGE-GAB e Portaria n° 264 de 06 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Ampliar o número de candidatos selecionados que irão participar da 2ª etapa – Entrevista por Competência, alterando os itens 5.4.3 e 5.5.2 do Edital n° 01/2023/CGE-GAB, de 05 (cinco) para 20 (vinte) candidatos selecionados para a etapa de entrevista, visando aprimorar o processo de seleção na administração pública para o cargo em comissão, garantindo a identificação de profissionais mais alinhados com os valores e as demandas específicas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais eficiente, conforme quadro abaixo:
Quadro de Ampliação - Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
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Etapa de Entrevista por Competência
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Candidatos previamente selecionados para 2ª Etapa
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05
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Ampliação do quantitativo de candidatos selecionados para 2ª Etapa
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15
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Total de candidatos selecionados para a 2ª Etapa
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20
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023
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Porto Velho-RO - 10/10/2023
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS, no uso de suas atribuições, resolve:
Homologar as inscrições, considerando a necessidade de garantir a transparência, imparcialidade e eficiência do processo seletivo para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas.
Em razão do disposto no EDITAL Nº 1/2023/CGE-GAB e o cronograma previsto no ANEXO I, as inscrições homologadas podem ser consultadas pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1MtfD7uLjVFnSx8QBzIQfSZ08hdbAEO12.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ENTREVISTAS
Portaria nº 264 de 06 de outubro de 2023.
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Porto Velho-RO - 09/10/2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Prorrogar as inscrições para a promoção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, destinada à Divisão de Gestão de Pessoas, até às 23h59m do dia 09 de outubro de 2023.
Em razão da prorrogação do período de inscrições, torna público o novo cronograma constante do ANEXO I.
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Porto Velho-RO - 05/10/2023
EDITAL Nº 1/2023/CGE-GAB
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público o processo de seleção para a promoção de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, destinada à Divisão de Gestão de Pessoas, com inscrições no período de 05 de outubro de 2023 a 08 de outubro de 2023.
1. DA VAGA
1.1. A vaga se destina à Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, a qual compete:
1.1.1. Sugerir a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas do Órgão, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
1.1.2. Registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;
1.1.3. Efetuar o registro e controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;
1.1.4. Elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas;
1.1.5. Proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
1.1.6. Executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
1.1.7. Promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
1.1.8. Fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
1.1.9. Realizar levantamento de necessidades, planejamento e execução das ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, integrados estrategicamente aos processos da organização;
1.1.10. Promover permanentemente atividades voltadas à valorização e integração dos servidores do Órgão;
1.1.11. Desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores, bem como higiene e segurança do trabalho, em consonância com a unidade central de gestão e controle de pessoal do Poder Executivo estadual; e
1.1.12. Realizar outras atividades correlatas.
2. DO CARGO
2.1. O cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08 tem por finalidade chefiar a Divisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE/RO, e tem-se como desafios e objetivos para o cargo:
2.1.1. Apoiar na identificação de necessidades de treinamento e desenvolvimento das equipes;
2.1.2. Auxiliar na elaboração dos planos de desenvolvimento individual e coletivo;
2.1.3. Propor pesquisas de clima organizacional e apontar ações que decorrem dela;
2.1.4. Promover ações de engajamento dos servidores;
2.1.5. Analisar necessidades e propor melhorias na área;
2.1.6. Auxiliar na criação e desenvolvimento de projetos estratégicos;
2.1.7. Atuar no aperfeiçoamento do processo seletivo;
2.1.8. Apoiar o fortalecimento da cultura e clima organizacional bem como às áreas de negócios em temas relacionados à gestão de pessoas.
2.2. O(A) candidato(a) selecionado(a) receberá o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, no valor nominal de R$ 5.083,07 (cinco mil, oitenta e três reais, e sete centavos) – conforme anexo I, da Lei Complementar n. 1.180/2023, acrescido do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), de auxílio saúde e auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia trabalhado, sendo tais valores os correspondentes à data do processo seletivo deste edital.
2.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) exercerá as suas funções no município Porto Velho/RO, cumprindo carga horário de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da Lei Complementar 68/92.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. São requisitos cumulativos obrigatórios para participar da seleção para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08:
3.1.1. Possuir diploma de Graduação em Recursos Humanos, Administração, Psicologia; Direito ou Contabilidade, com reconhecimento do MEC;
3.1.2. Ter experiência em Gestão de Recursos Humanos ou de Desenvolvimento de Pessoas;
3.1.3. Conhecimento em metodologia de avaliação de desempenho;
3.1.4. Conhecimento nível intermediário informática;
3.1.5. Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
3.1.6. Conhecer do Decreto n. 23.277/2018 que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar n. 758/2014 que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”.
3.2. São requisitos desejáveis:
3.2.1. Habilidade para realizar análise de clima organizacional e propor ações de melhoria do mesmo;
3.2.2. Especialização em Gestão de Pessoas ou Psicologia organizacional.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 05 de outubro de 2023 a 08 de outubro de 2023, conforme Anexo I deste Edital, e as informações estarão disponíveis na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
4.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CD-08;
4.3. São procedimentos para a inscrição:
4.3.1. Realizar cadastro de acesso à plataforma, no endereço eletrônico https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/;
4.3.2. A inscrição realizada em desconformidade com as exigências deste Edital será desclassificada;
4.3.3. As informações digitadas de forma equivocada no formulário de inscrição serão consideradas sem validade para a avaliação;
4.3.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão/aceitação a todas as regras que disciplinam este processo seletivo;
4.3.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;
4.3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível;
4.3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;
4.3.8. A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que encaminhada solicitação tempestiva para o e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br, com a devida motivação;
4.3.9. A princípio, todas as atividades desta seleção serão presenciais e o seu cronograma está descrito no Anexo I;
4.3.10. Será publicado na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) somente o número de inscrição e/ou o nome do candidato selecionado, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nº13.709/2018.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, 1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos, 2ª (segunda) etapa - Entrevista por Competências com a Comissão de Seleção.
5.2. A Comissão de Seleção será composta por servidores da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
5.3. A não participação em qualquer uma das etapas implica em eliminação imediata do(a) candidato(a).
5.4. 1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos
5.4.1. A etapa de Triagem de Currículos será de caráter classificatório e eliminatório, considerados os critérios estabelecidos no Anexo II;
5.4.2. A Triagem de Currículos será realizada Comissão de Seleção, mediante a análise das informações prestadas no formulário de inscrição;
5.4.3. Para a 2ª etapa serão selecionados os 05 (cinco) melhores currículos/candidatos. 5.4.4. Havendo empate no resultado da 1ª (primeira) etapa será aplicado o seguinte critério de desempate: maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, segundo o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
5.5. 2ª (segunda) etapa – Entrevista por Competências
5.5.1. A etapa de Entrevista por Competências, será de caráter classificatória e eliminatória e será realizada pela Comissão de Seleção para a escolha do(a) candidato(a) selecionado(a) para ocupar a vaga;
5.5.2. Participarão da etapa de Entrevista por Competências os(as) 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) na etapa anterior;
5.5.3. A Entrevista por Competências, busca evidenciar se o(a) candidato(a) possui as competências comportamentais e técnicas essenciais do cargo pretendido, alinhado com o perfil da vaga;
5.5.4. À princípio, a entrevista por competências será realizada de forma presencial.
5.5.5. A data e horário da entrevista por competências serão comunicados aos candidatos, pelo e-mail informado no formulário de inscrição;
5.5.6. O não comparecimento do(a) candidato(a) no horário definido para realização da entrevista por competências implicará em eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo;
5.5.7. Em caso de desistência de um(a) dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a 2ª (segunda) etapa, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) em classificação imediatamente posterior ao(a) último(a) classificado(a) na etapa anterior.
5.5.8. Na hipótese de a Comissão de Seleção não encontrar entre os(as) conditados(as) aprovados(as) inicialmente na primeira fase, as competências comportamentais e técnicas essenciais do cargo pretendido, poderá solicitar a reanálise dos currículos inscritos na 1ª etapa para realização de novas entrevistas.
5.6. Dos Recursos
5.6.1. Serão admitidos recursos contra as 2 (duas) etapas do processo seletivo, sendo a 1ª (primeira) de análise curricular e a 2ª (segunda) de entrevista por competências, obedecendo, para tanto, o seguinte:
5.6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a divulgação de cada etapa, e deverão ser enviados ao endereço eletrônico gabinete@controladoria.ro.gov.br.
5.6.3. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outro meio, senão, o divulgado no item 5.6.2 deste edital.
5.6.4. Se da análise dos recursos resultar em anulação de item integrante dos requisitos, a pontuação correspondente alcançada no sistema do processo seletivo quando da informação prestada será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
5.6.5. Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
5.6.6. Os recursos serão analisados e decididos exclusivamente pela Comissão de Seleção e não terão efeito suspensivo.
6. DOS RESULTADOS
6.1. Será nomeado(a) para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08, apenas 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para a 2ª e última etapa;
6.2. Compete, exclusivamente, à Comissão de seleção a escolha de 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) dentre os(as) 05 (cinco) entrevistados(as);
6.3. Caso o(a) candidato(a) nomeado(a) não seja empossado(a) por qualquer motivo, poderá o(a) próximo(a) candidato(a) ser convidado(a) a ocupar o cargo, observada a ordem de classificação;
6.4. A Controladoria Geral do Estado de Rondônia divulgará o resultado na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A lista com o nome dos(as) 05 (cinco) candidatos(as) finalistas terá validade de até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado do processo seletivo;
7.2. O(A) candidato(a) nomeado(a) mediante processo seletivo será capacitado(a) no decorrer das atividades que lhe forem impostas relacionadas aos desafios do cargo;
7.3. Após a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a), este(a) será submetido(a) a avaliação de suas experiências, nos 3 (três) primeiros meses de exercício no cargo;
7.4. O cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas – CDS-08 é de livre provimento;
7.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e na Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE;
7.6. Caso as datas previstas no calendário do Anexo I sofram alterações, estas serão divulgadas antes da execução da etapa a qual se refere;
7.7. Os membros da Comissão de Seleção não poderão participar, como candidatos, do processo seletivo;
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral do Estado de Rondônia juntamente com a Comissão de Seleção;
7.9. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo, que serão divulgados tanto na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) quanto pelo e-mail informado, pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição;
7.10. Por ser tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, o seu ocupante poderá ser substituído a qualquer tempo;
7.11. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;
7.12. Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Controladoria Geral do Estado de Rondônia, por meio do e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br.
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO
1ª etapa – Triagem de Currículo
Critérios de avaliação
|
-> Possuir diploma de graduação em Recursos Humanos, Administração, Psicologia, --> Direito ou Contabilidade, com reconhecimento pelo MEC;
-> Ter experiência em Gestão de Recursos Humanos ou de Desenvolvimento de Pessoas;
-> Conhecimento nível intermediário informática;
-> Ter Conhecimento em metodologia de avaliação de desempenho;
-> Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
-> Conhecer do Decreto n. 23.277/2018 que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar n. 758/2014 que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”.
São requisitos desejáveis:
-> Habilidade para realizar análise de clima organizacional e propor ações de melhoria;
-> Especialização em Gestão de Pessoas ou Psicologia organizacional.
|
ANEXO III - TABELA DE AVALIAÇÃO
2ª etapa - entrevista por competências
|
Qts
|
Requisitos Avaliados
|
Pontos Estabelecidos
|
Pontos Alcançados
|
Obrigatório com Comprovação
|
1º
|
Possuir diploma de Graduação em Recursos Humanos, Administração, Psicologia; Direito ou Contabilidade, com reconhecimento do MEC
|
12
|
|
2º
|
Anexar Currículo
|
12
|
|
3º
|
Ter experiência em Gestão de Recursos Humanos ou de Desenvolvimento de Pessoas
|
12
|
|
Obrigatório
|
4º
|
Conhecimento em metodologia de avaliação de desempenho
|
10
|
|
5º
|
Conhecimento nível intermediário informática
|
10
|
|
Desejável
|
6º
|
Habilidade para realizar análise de clima organizacional e propor ações de melhoria do mesmo
|
10
|
|
7º
|
Especialização em Gestão de Pessoas ou Psicologia organizacional
|
14
|
|
8°
|
Experiência Comprovada em RH
|
20
|
|
TOTAL
|
100
|
|