Edital nº 1/2026/CGE-CGEP
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público o processo de seleção para a promoção de 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08, destinada à Diretoria de Transparência e Governo Aberto, com inscrições no período de 11 a 13 de maio de 2026;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE-RO, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, reconhece a gestão de dados como um ativo estratégico imprescindível para a preservação do interesse público. O cargo de Administrador de Banco de Dados (DBA), inserido na Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, unidade vinculada à Diretoria de Transparência e Governo Aberto - DTGA, é peça-chave para garantir a integridade, disponibilidade e o cruzamento inteligente de informações voltadas à fiscalização e à inovação tecnológica. Este processo fundamenta-se estritamente no Decreto n° 31.279, de 23 de fevereiro de 2026 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, e nas Leis Complementares nº 68/92, nº 965/2017 e nº 758/2014.5
Em consonância com o Memorando nº 32/2026/CGE-DTGA (71839238), as premissas institucionais deste certame são:
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Zelar pela condução do Sistema de Controle Interno, preservando a probidade na aplicação dos recursos públicos;
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Identificar novas tecnologias e práticas inovadoras que subsidiem o combate à corrupção no setor público;
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Atender à necessidade de caráter urgente para o preenchimento da vaga, assegurando o pleno funcionamento das unidades e a continuidade operacional das atividades de controle;
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executados pela Comissão nomeada pela Portaria nº Portaria nº 120 de 05 de maio de 2026 (71859237). Todos os atos pertinentes ao PSS serão publicados no portal: http://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/;
DA VAGA
A vaga se destina a Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, subordinada à Diretoria de Transparência e Governo Aberto - DTGA, a qual compete:
Gerenciar e monitorar os ambientes de bancos de dados da Controladoria;
Garantir a integridade, segurança e disponibilidade dos dados governamentais;
Realizar a modelagem de dados e a otimização de consultas (tuning) para suporte aos sistemas internos e ao Portal de Transparência;
Implementar e gerenciar rotinas de backup, recuperação e planos de contingência;
Colaborar no desenvolvimento de soluções que integrem diferentes bases de dados para fins de auditoria e inteligência, e
Realizar outras atividades correlatas;
DO CARGO
O cargo de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08 tem por finalidade gerir a infraestrutura de dados da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE/RO, e tem-se como desafios e objetivos para o cargo:
Assegurar a alta disponibilidade, integridade e performance dos sistemas de banco de dados que sustentam o Portal da Transparência e as ferramentas de controle interno;
Implementar e gerenciar políticas rigorosas de segurança da informação e proteção de dados, garantindo a conformidade com a LGPD e normas institucionais;
Otimizar consultas e modelagens de dados para aumentar a eficiência;
Propor e implementar soluções de integração e cruzamento de grandes volumes de dados para subsidiar ações de inteligência e prevenção à corrupção;
Apoiar a prospecção de novas tecnologias de armazenamento e análise de dados que promovam a inovação e a transparência ativa no Estado;
O(a) candidato(a) selecionado(a) será nomeado(a) para o Cargo em Comissão de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08, com remuneração nominal de R$ 5.083,07 (cinco mil, oitenta e três reais e sete centavos), conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.180/2023, acrescida de R$ 50,00 (cinquenta reais) referentes ao auxílio saúde. Ressalta-se que os valores mencionados correspondem à data de realização do processo seletivo previsto neste edital;
O(a) candidato(a) selecionado(a) exercerá as suas funções no município Porto Velho/RO, cumprindo carga horário de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da Lei Complementar 68/92;
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
São requisitos cumulativos obrigatórios para participar da seleção para o cargo de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08:
Possuir diploma de graduação em cursos correlatos ou convergentes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
Comprovar conhecimento e/ou experiência em administração de bancos de dados relacionais (SQL Server, PostgreSQL e MySQL), bem como domínio da linguagem SQL;
Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
Ter conhecimento do Decreto nº 31.279, de 23 de fevereiro de 2026, que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar nº 758/2014, que “dispõe sobre a estrutura organizacional, as funções institucionais, o quadro de pessoal, o plano de carreira, os cargos e a remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado, e dá outras providências;
São requisitos desejáveis:
Possuir, como requisito mínimo, diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado, nas áreas de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Banco de Dados, Defesa Cibernética, Segurança da Informação, Telemática, Processamento de Dados ou em outros cursos correlatos/convergentes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Especialização em Gestão de Dados, Business Intelligence ou Segurança da Informação;
Comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses de atuação junto à Administração Pública;
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 12 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026, conforme Anexo I deste Edital, e as informações estarão disponíveis na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
Será permitida apenas uma inscrição por candidato para o cargo de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08;
São procedimentos para a inscrição:
Realizar cadastro de acesso à plataforma, no endereço eletrônico https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/;
A inscrição realizada em desacordo com as exigências deste Edital implicará na desclassificação do(a) candidato(a);
As informações digitadas de forma equivocada no formulário de inscrição serão consideradas sem validade para a avaliação;
A inscrição do(a) candidato(a) implica a plena aceitação de todas as normas e condições que regem este processo seletivo;
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), implicando sua exclusão do processo seletivo caso não sejam apresentadas de forma completa, correta e legível;
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;
A pedido do(a) candidato(a), a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que seja encaminhada solicitação tempestiva, devidamente motivada, para o e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br;
As atividades desta seleção serão presenciais exceto em caso comprovadamente justificável, podendo ocorrer por meio virtual, devendo o requerimento de justificativa ser enviado para o e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br;
O cronograma das atividades do processo seletivo está descrito no Anexo I;
Será divulgado na plataforma do processo seletivo (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) apenas o número de inscrição e/ou o nome do(a) candidato(a) selecionado(a), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018;
DA SELEÇÃO
A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, 1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos, 2ª (segunda) etapa - Entrevista por Competências com a Comissão de Seleção;
A Comissão de Seleção será composta por servidores da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia;
A não participação em qualquer uma das etapas implica em eliminação imediata do(a) candidato(a);
1ª (primeira) etapa - Triagem de Currículos
A etapa de Triagem de Currículos será de caráter classificatório e eliminatório, considerados os critérios estabelecidos no Anexo II;
A triagem dos currículos será realizada pela Comissão de Seleção, mediante análise das informações prestadas no formulário de inscrição;
Para a 2ª etapa, serão selecionados os candidatos com os currículos mais aderentes aos critérios estabelecidos;
Em caso de empate no resultado da 1ª (primeira) etapa, será adotado como critério de desempate a maior idade, considerando-se a data limite do último dia de inscrição neste Processo Seletivo, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
2ª (segunda) etapa – Entrevista por Competências Profissionais
A etapa de Entrevista por Competências, será de caráter classificatória e eliminatória e será realizada pela Comissão de Seleção para a escolha do(a) candidato(a) selecionado(a) para ocupar a vaga;
Participarão da etapa de Entrevista por Competências os(as) candidatos(as) classificados(as) na etapa anterior;
A Entrevista por Competências tem por objetivo avaliar se o(a) candidato(a) possui as competências técnicas e comportamentais essenciais ao cargo pretendido, em conformidade com o perfil da vaga;
A entrevista por competências será realizada de forma presencial, salvo em situações devidamente justificadas, quando poderá ocorrer de forma virtual, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico gabinete@controladoria.ro.gov.br;
A data e o horário da entrevista por competências serão comunicados aos(às) candidatos(as) por meio do e-mail informado no formulário de inscrição;
O não comparecimento do(a) candidato(a) no horário estabelecido para a realização da entrevista por competências implicará sua eliminação do processo seletivo;
Em caso de desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) para a 2ª (segunda) etapa, será convocado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) na posição imediatamente subsequente à do último(a) classificado(a) na etapa anterior;
Na hipótese de a Comissão de Seleção não identificar, entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) na 1ª etapa, as competências técnicas e comportamentais essenciais ao cargo pretendido, poderá ser solicitada a reanálise dos currículos inscritos, a fim de viabilizar a realização de novas entrevistas;
Dos Recursos
Serão admitidos recursos contra a 1 (primeira) etapa do processo seletivo, sendo a 1ª (primeira) de análise curricular, obedecendo, para tanto, o seguinte:
Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a divulgação de cada etapa, e deverão ser enviados ao endereço eletrônico gabinete@controladoria.ro.gov.br;
Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outro meio, senão, o divulgado no item 6.6 deste edital;
Se da análise dos recursos resultar em anulação de item integrante dos requisitos, a pontuação correspondente alcançada no sistema do processo seletivo quando da informação prestada será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido;
Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
Os recursos serão analisados e decididos exclusivamente pela Comissão de Seleção e não terão efeito suspensivo;
DOS RESULTADOS
Será nomeado(a) para o cargo em comissão de Assessor VIII – Administrador de Banco de Dados (DBA) – CDS-08, apenas 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para a 2ª e última etapa;
Compete, exclusivamente, à Comissão de seleção a escolha de 01 (um)(a) dos(as) candidatos(as) dentre os(as) 05 (cinco) entrevistados(as);
Caso o(a) candidato(a) nomeado(a) não seja empossado(a) por qualquer motivo, deverá o(a) próximo(a) candidato(a) ser convidado(a) a ocupar o cargo, observada a ordem de classificação;
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia divulgará o resultado na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/);
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato selecionado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se, na data da contratação, atender às seguintes exigências:
ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição Federal;
estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
ter idade mínima de 18 anos;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho, atestada na forma da legislação vigente;
possuir a qualificação necessária indicada neste Edital;
não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;
ter sido aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos;
Estará impedido de ser contratado o(a) candidato(a) que:
deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no neste Edital e seus anexos;
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8 deste Edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a), no respectivo Processo Seletivo Simplificado;
DISPOSIÇÕES FINAIS
A lista com o nome dos(as) candidatos(as) finalistas terá validade de até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado do processo seletivo;
O(A) candidato(a) nomeado(a) mediante processo seletivo será capacitado(a) no decorrer das atividades que lhe forem impostas relacionadas aos desafios do cargo;
Após a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a), este(a) será submetido(a) a avaliação de suas experiências, nos 3 (três) primeiros meses de exercício no cargo;
O cargo em comissão de cargo de Assessor VIII – Administrador(a) de Banco de Dados (DBA) – CDS-08 é de livre provimento;
A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e na Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE;
Caso as datas previstas no calendário do Anexo I sofram alterações, estas serão divulgadas antes da execução da etapa a qual se refere;
Os membros da Comissão de Seleção não poderão participar, como candidatos(as), do processo seletivo;
Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral do Estado de Rondônia juntamente com a Comissão de Seleção;
É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo, que serão divulgados tanto na plataforma da seleção (https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.br/) quanto pelo e-mail informado, pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição;
Por ser tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, o seu ocupante poderá ser substituído a qualquer tempo;
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;
Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Controladoria Geral do Estado de Rondônia, por meio do e-mail gabinete@controladoria.ro.gov.br.
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO I – CRONOGRAMA (DATAS PREVISTAS)
ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO
1ª etapa – Triagem de Currículo
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Critérios de avaliação
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-> Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Banco de Dados, Defesa Cibernética, Segurança da Informação, Telemática, Processamento de Dados ou demais cursos associados/convergentes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos de Tecnologia do Ministério da Educação - MEC, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
-> Ser servidor público efetivo do Poder Executivo ou profissional externo com perfil técnico compatível;
-> Conhecimento nível intermediário informática;
-> Cumprir com os critérios de ocupação de Cargos de Direção Superior - CDS Previstos na Lei Complementar n. 68 de 09 de dezembro de 1992, Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 e Lei n. 2.928, de 19 de dezembro de 2012, denominada "Lei da Ficha Limpa Estadual", bem como da Portaria n. 98/2017/GAB/CGE que “Institui o Código de Ética dos Servidores Púbicos da Controladoria Geral do Estado de Rondônia – CGE”;
-> Conhecer do Decreto n. 23.277/2018 que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”, bem como da Lei Complementar n. 758/2014 que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”.
São requisitos desejáveis:
-> Ter especialização em Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Gestão de Banco de Dados, Ciência de Dados ou Segurança da Informação;
-> Possuir mais de 6 (seis) meses de atividade em administração pública ou projetos complexos de tecnologia.
-> Experiência com modelagem de dados, linguagem SQL.
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ANEXO III - TABELA DE AVALIAÇÃO
2ª etapa - entrevista por competências
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Qts
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Requisitos Avaliados
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Pontos Estabelecidos
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Pontos Alcançados
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Obrigatório com Comprovação
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1º
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Diploma de nível superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Banco de Dados ou áreas convergentes em TIC (conforme Catálogo Nacional do MEC).
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25
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2º
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Anexar Currículo atualizado com experiência detalhada em gestão de bancos de dados.
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10
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3º
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Comprovação de vínculo como servidor efetivo do Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) ou perfil técnico externo comprovado.
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5
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Obrigatório
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4º
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Conhecimento em linguagem SQL e administração de bancos de dados relacionais (PostgreSQL, MySQL ou SQL Server) *Curso ou certificação
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20
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Desejável
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5º
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Experiência prática em ferramentas de integração de dados
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15
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6º
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Possuir mais de 6 (seis) meses de exercício de atividade junto à administração pública ou em projetos de transparência/dados abertos.
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10
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7º
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Especialização (Pós-graduação) em Banco de Dados, Engenharia de Dados, Segurança da Informação ou Inteligência de Negócios.
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15
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TOTAL
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100
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