REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia.
ATIVIDADES RELACIONADAS: definir, regular, administrar, acompanhar, organizar e executar todas as atividades restritas à função de Psicólogo dentro das instituições de Segurança Pública, sob coordenação dos órgãos de saúde já existentes nas instituições, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo - RESOLUÇÃO CFP N° 010 de 21 de julho de 2005. Realizar atendimento, avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento psicológico aos Servidores da Segurança Pública da ativa e da reserva. Realizar a escuta especializada, acolher, orientar menores de idade e mulheres em situação de vulnerabilidade. Acolher, orientar e encaminhar para outros serviços ou especialistas, a instituições privadas e públicas visando encaminhamentos no atendimento de situações de saúde diversas. Fazer atendimento domiciliar aos servidores quando necessário e ao público externo com equipe Multiprofissional. Registrar dados como: Declaração, Atestado Psicológico, Relatório / Laudo Psicológico e Parecer Psicológico. Planejar, elaborar, formular e executar planos, programas e projetos, que sejam do âmbito de atuação do Setor de Psicologia, através de palestras, seminários, treinamentos e outros. Atuar de forma integrada junto aos servidores e promover a promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos cidadãos que serão atendidos nas UNISP’s/SESDEC, atuando de forma integrada junto aos Órgãos de Saúde e/ou Formações Sanitárias já existentes nas instituições de segurança Pública, colaborando com atendimento e demais atividades daqueles locais.