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Governo de Rondônia

19. SESAU - TERAPEUTA OCUPACIONAL


Avaliar  pacientes  quanto  as  suas  capacidades  e  deficiências,  observando  suas  condições  gerais através de exames físicos, neurológicos e psicossociais; Organizar programas ocupacionais destinados a pacientes com deficiências físicas e mentais, baseando-se nas tendências pessoais, visando propiciar a esses pacientes uma terapeuta que possa desenvolver seu interesse por determinadas ocupações; Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de  acordo  com   as  prescrições  médicas,  para  possibilitar  a  redução  ou  cura  das  deficiências  do  paciente, desenvolvendo-lhes as capacidades remanescentes, procurando melhorar o seu estado psicológico; Acompanhar os pacientes  na  execução  das  atividades  prescritas,  para  ajudar  no  desenvolvimento  dos  programas  e  acelerar  a reabilitação;  Desenvolver  tratamento  psicopedagógica  e  de  psicomotricidade,  tendo  por  objetivo  o  crescimento,  a sociabilidade, atenção concentrada, coordenação e apreensão, diminuindo a ociosidade dos pacientes; Encaminhar pacientes as oficinas, de acordo com a patologia, quando da inexistência de instrumentais próprios, a fim de agilizar a sua  recuperação;  Orientar  o  responsável  pelo  paciente  quanto  a  necessidade  de  continuidade  do  tratamento domiciliar;  Acompanhar  pacientes,  observando  a  evolução  apresentada  no  decorrer  do  tratamento,  fazendo  as devidas anotações nos respectivos prontuários; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

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