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Governo de Rondônia

13. SESAU - NUTRICIONISTA


 Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade; Planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; Desenvolver atividades de ensino e pesquisa; Supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde;   Participar   de   programas   de   saúde   pública,   realizando   inquéritos   clínico-nutricionais,   bioquímicos   e somatrométricos; Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; Desenvolver projetos-piloto em áreas  estratégicas,  para  treinamento  de  pessoal  técnico  e  auxiliar;  Preparar  informes  técnicos  para  divulgação; Elaborar  cardápios  normais  e  dieteterápicos;  Verificar,  no  prontuário  dos  doentes,  a  prescrição  da  dieta,  dados pessoais  e  resultados  de  exames  de  laboratório,  para  estabelecimento  do  tipo  de  dieta,  distribuição  e  horário  da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos   e,   se   necessário,   impugná-los;   Adotar   medidas   que   assegure   preparação   higiênica   e   a   perfeita conservação  dos  alimentos;  Orientar  cozinheiros,  copeiros  e  serviçais  na  correta  preparação  e  apresentação  dos cardápios; Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência; Executar outras tarefas correlatas.

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