Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade; Planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; Desenvolver atividades de ensino e pesquisa; Supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde; Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatrométricos; Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; Desenvolver projetos-piloto em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; Preparar informes técnicos para divulgação; Elaborar cardápios normais e dieteterápicos; Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; Adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios; Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência; Executar outras tarefas correlatas.