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Governo de Rondônia

7. SESAU - ENFERMEIRO - SEGURANÇA DO TRABALHO


Planejar,  organizar,  coordenar,  supervisionar,  avaliar  e  executar  atividades  e  ações  de  enfermagem; Participar  de  processos  educativos,  de  formação  e  de  ações  coletivas  e  de  vigilância  em  saúde;  Participar  noplanejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e  não  ocupacionais,  do  estudo  das  causas  de  absenteísmo,  de  estudos  epidemiológicos,  de  programas  de imunização de interesse ocupacional e do Programa de Reabilitação Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor  de  Enfermagem  no  Trabalho  e  de  suas  atividades  técnicas  e  auxiliares;  Treinar  e  reciclar  pessoal  de enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar  de  atividades  de  ensino  e  pesquisa;  Colaborar  na  investigação  epidemiológica  e  sanitária;  Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar,  executar  e avaliar  planos de assistência  e cuidados de enfermagem;  Prestar  assessoria,  consultoria,  auditoria  e  emitir  parecer  sobre  assuntos,  temas  e/ou  documentos técnicos  e  científicos  de  enfermagem  e/ou  de  saúde;  Prestar  cuidados  de  enfermagem  de  maior  complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com  esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos  riscos  e  das  condições  de trabalho,  para  assegurar  a  preservação  da integridade física  e mental no  trabalho; Participar   dos   programas   e   atividades   de   assistência   integral   a   saúde   individual   e   de   grupos   específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo  ações,  para  promover,  proteger  e  recuperar  a  saúde  da  coletividade;  Desenvolver  atividades  de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração DocenteAssistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensinoaprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência  e/ou  cuidados  de  enfermagem,  através  do  órgão  competente,  para  assegurar  o  cumprimento  das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades  de  saúde,  propondo  modificações  nas  instituições  e  nos  equipamentos  em  operação,  para  assegurar  a construção  ou  reforma  dentro  dos  padrões  técnicos  exigidos;  Fazer  registros  e  anotações  de  enfermagem  e/ou outros,  em  prontuários  e  fichas  em  geral,  para  controle  da  evolução do caso  e  possibilitar  o  acompanhamento de medidas  de prevenção  e  controle  das  doenças  transmissíveis  em  geral;  Participar  do  planejamento, coordenação, execução  e  avaliação  de  campanhas  de  vacinação  e/ou  programas  e  atividades  sanitárias  de  atendimento  a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento  familiar,  participando  da  equipe  de  saúde  pública  envolvida  com  trabalhos  nessas  áreas;  Executar outras tarefas correlatas.

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